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  • O que é o Edital Start BSB 2025/2026?
    A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 39.610, de 1 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 38.126 de 11 de abril de 2017, que institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília e a Instrução Normativa nº 65, de 07 de novembro de 2017, que instituiu o Programa FAPDF de Fomento à Inovação, e o Decreto 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional, TORNA PÚBLICO o presente Edital e convida interessados vinculados à empresas brasileiras emergentes ou que pretendam se constituir como tal, com sede no Distrito Federal/RIDE, a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro na modalidade de subvenção econômica a projetos de desenvolvimento tecnológico ou de inovação nas áreas estratégicas delimitadas neste Edital Nº 10/2025 - Programa FAPDF Start BSB - 2º Ciclo: (https://www.fap.df.gov.br/documents/d/fap/edital-102025-pdf)
  • Quais são os principais prazos do Edital Start BSB 2025/2026?
  • Qual é o valor máximo de financiamento para cada Eixo do programa?
    O financiamento varia conforme a fase: Eixo I - Ideação, até R$53.000,00; Eixo II - Incubação e pré-aceleração, até R$110.000,00; Eixo III - Aceleração, até R$200.000,00.
  • Quem pode se inscrever no Edital Start BSB 2025/2026?
    Existem dois públicos previstos para o Edital: 1) Startups (Pessoas Jurídica - PJ) detentora da ideia inovadora; microempreendedores individuais; empresários individuais; empresas individuais de responsabilidade limitada; sociedades empresárias, enquadradas nas categorias de microempresas ou empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas e sociedades simples) com sede e administração no Distrito Federal/RIDE, que pretendam introduzir novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social do Distrito Federal/RIDE que resulte em novos produtos ou processos. 2) Pessoa física (coordenador do projeto) que, se tiver sua proposta aprovada, deverá constituir uma empresa com sede no Distrito Federal/RIDE para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica.
  • Eu posso inscrever a minha ideia em mais de um Eixo?
    Não, você não pode aplicar para mais de um Eixo ao mesmo tempo no Programa Start BSB. Cada proponente deve escolher o Eixo mais adequado para o nível de maturidade da sua startup. A regra determina que uma única proposta por proponente pode ser selecionada em todo o edital, respeitando as características específicas de cada eixo: Eixo I: Para startups em estágio de ideação e desenvolvimento inicial, com foco em validação de ideia. Eixo II: Para startups com MVP, buscando validação de modelo de negócios e estruturação de operações. Eixo III: Para startups em estágio de aceleração, com um modelo de negócios validado e prontas para tração e expansão​​​. Essa limitação evita duplicidade e direciona os esforços do programa para o acompanhamento adequado de cada projeto conforme seu estágio de desenvolvimento.
  • O que significam os Eixos previstos no Edital Start BSB 2025/2026?
    Seu projeto poderá ser aprovado para uma dos três Eixos contempladas no Edital. Você será responsável por escolher em qual Fase irá inscrever sua proposta. Eixo I - Ideação: Ideias de negócios ou produtos que ainda não passaram por um processo estruturado de validação com o mercado, prototipação ou venda. Essa é o único Eixo que permite a inscrição como Pessoa Física. Eixo II - Negócios que podem precisar passar por um novo processo de validação com o mercado, que necessitam aprofundar e profissionalizar seu processo de experimentação, e conseguir receita recorrente. Eixo III - Negócios que já possuem uma solução validada pelo mercado, podem precisar passar por um processo de experimentação mais estruturado, para ganhar tração nas vendas e atingir a escalabilidade.
  • Empresas do Inova Simples podem se inscrever?
    Sim, empresas enquadradas no regime Inova Simples podem se inscrever no Programa Start BSB, desde que cumpram os requisitos específicos de cada fase do edital. O regime Inova Simples é destinado a empresas que atuam como startups e negócios inovadores, oferecendo um processo simplificado de abertura e formalização para incentivar o desenvolvimento de inovação no Brasil.
  • Por onde eu faço a minha inscrição?
    Aqui no site você irá encontrar o formulário de inscrição e indicará qual fase do programa você deseja participar. https://www.start.bsb.br/ O link ficará disponível durante o período de inscrição na página inicial.
  • Como será feita a prestação de contas?
    A prestação de contas será realizada de forma simplificada, com foco nos resultados, e deverá seguir as orientações do Manual de Prestação de Contas da FAPDF, conforme o Edital. As instituições gestoras serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação dos relatórios. (link para o PDF do manual de prestação de contas)
  • O que acontece se o projeto não for executado conforme o previsto?
    A não execução do projeto conforme o Plano de Trabalho poderá resultar em exigências de restituição dos recursos concedidos, de acordo com as condições estabelecidas no termo de outorga e no edital​.
  • As atividades do programa são obrigatórias para todas as startups?
    Sim, conforme previsto no Edital, serão realizadas atividades de capacitação e networking durante todo o ciclo 2024-2025 do programa. As atividades obrigatórias serão indicadas pela instituição gestora do seu Eixo e a empresa contemplada deverá ter 75% de presença nessas atividades.
  • Quais são as obrigações do coordenador do projeto?
    O coordenador deve ser responsável pela execução do projeto conforme o edital, pela prestação de contas, e garantir o uso adequado dos recursos. Ele também precisa se manter adimplente com a FAPDF e cumprir todas as condições estipuladas para o projeto.
  • Como irá funcionar o recurso?
    Os candidatos que foram eliminados da lista de resultado preliminar foram desclassificados por inelegibilidade. Os critérios avaliados para isso foram: horário de submissão da proposta, recebimento da Fase 1 e da Fase 2 de inscrição, proposta com envio completo, propostas com objeto de aporte replicados (considerando mesmo CNPJ e mesmo Proponente). Os demais candidatos que tiverem questionamentos quanto a sua pontuação podem entrar com recurso com base na nota geral do projeto. O proponente de cada projeto receberá no email cadastrado mais detalhamentos acerca da nota. Os critérios e seus respectivos pesos estão definidos em Edital e nas Chamadas específicas de cada fase. Link do recurso será disponibilizado na página inicial.
  • Qual o prazo para enviar o recurso do resultado preliminar?
    O prazo para recurso conforme definido no edital é de 17/09/25 a 19/09/25.
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