PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE O EDITAL
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A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF), vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 39.610, de 1 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 38.126 de 11 de abril de 2017, que institui a PolÃtica Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova BrasÃlia e a Instrução Normativa nº 65, de 07 de novembro de 2017, que instituiu o Programa FAPDF de Fomento à Inovação, e o Decreto 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa cientÃfica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional, TORNA PÚBLICO o presente Edital e convida interessados vinculados à empresas brasileiras emergentes ou que pretendam se constituir como tal, com sede no Distrito Federal/RIDE, a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro na modalidade de subvenção econômica a projetos de desenvolvimento tecnológico ou de inovação nas áreas estratégicas delimitadas neste Edital Nº 10/2025 - Programa FAPDF Start BSB - 2º Ciclo: (https://www.fap.df.gov.br/documents/d/fap/edital-102025-pdf)
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O financiamento varia conforme a fase:
Eixo I - Ideação, até R$53.000,00;
Eixo II - Incubação e pré-aceleração, até R$110.000,00;
Eixo III - Aceleração, até R$200.000,00.
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Existem dois públicos previstos para o Edital:
1) Startups (Pessoas JurÃdica - PJ) detentora da ideia inovadora; microempreendedores individuais; empresários individuais; empresas individuais de responsabilidade limitada; sociedades empresárias, enquadradas nas categorias de microempresas ou empresas de pequeno porte, sociedades cooperativas e sociedades simples) com sede e administração no Distrito Federal/RIDE, que pretendam introduzir novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social do Distrito Federal/RIDE que resulte em novos produtos ou processos.
2) Pessoa fÃsica (coordenador do projeto) que, se tiver sua proposta aprovada, deverá constituir uma empresa com sede no Distrito Federal/RIDE para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica.
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Não, você não pode aplicar para mais de um Eixo ao mesmo tempo no Programa Start BSB. Cada proponente deve escolher o Eixo mais adequado para o nÃvel de maturidade da sua startup. A regra determina que uma única proposta por proponente pode ser selecionada em todo o edital, respeitando as caracterÃsticas especÃficas de cada eixo:
Eixo I: Para startups em estágio de ideação e desenvolvimento inicial, com foco em validação de ideia.
Eixo II: Para startups com MVP, buscando validação de modelo de negócios e estruturação de operações.
Eixo III: Para startups em estágio de aceleração, com um modelo de negócios validado e prontas para tração e expansão​​​.
Essa limitação evita duplicidade e direciona os esforços do programa para o acompanhamento adequado de cada projeto conforme seu estágio de desenvolvimento.
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A comprovação pode ocorrer de duas formas:
Apresentando documentos que comprovem participação em outro programa de startups do ecossistema local; ou
Caso não tenha participado de outros programas, a equipe executora do Eixo correspondente (Eixo II ou Eixo III), com base nas informações fornecidas pela startup no formulário de inscrição, submeterá o projeto à avaliação de, no mÃnimo, dois avaliadores ad hoc.
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Seu projeto poderá ser aprovado para uma dos três Eixos contempladas no Edital. Você será responsável por escolher em qual Fase irá inscrever sua proposta.
Eixo I - Ideação: Ideias de negócios ou produtos que ainda não passaram por um processo estruturado de validação com o mercado, prototipação ou venda. Essa é o único Eixo que permite a inscrição como Pessoa FÃsica.
Eixo II - Negócios que podem precisar passar por um novo processo de validação com o mercado, que necessitam aprofundar e profissionalizar seu processo de experimentação, e conseguir receita recorrente.
Eixo III - Negócios que já possuem uma solução validada pelo mercado, podem precisar passar por um processo de experimentação mais estruturado, para ganhar tração nas vendas e atingir a escalabilidade.
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Sim, empresas enquadradas no regime Inova Simples podem se inscrever no Programa Start BSB, desde que cumpram os requisitos especÃficos de cada fase do edital. O regime Inova Simples é destinado a empresas que atuam como startups e negócios inovadores, oferecendo um processo simplificado de abertura e formalização para incentivar o desenvolvimento de inovação no Brasil.
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Aqui no site você irá encontrar o formulário de inscrição e indicará qual fase do programa você deseja participar. https://www.start.bsb.br/ O link ficará disponÃvel durante o perÃodo de inscrição na página inicial.
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A prestação de contas será realizada de forma simplificada, com foco nos resultados, e deverá seguir as orientações do Manual de Prestação de Contas da FAPDF, conforme o Edital. As instituições gestoras serão responsáveis pelo acompanhamento e avaliação dos relatórios. (link para o PDF do manual de prestação de contas)
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A não execução do projeto conforme o Plano de Trabalho poderá resultar em exigências de restituição dos recursos concedidos, de acordo com as condições estabelecidas no termo de outorga e no edital​.
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Sim, conforme previsto no Edital, serão realizadas atividades de capacitação e networking durante todo o ciclo 2024-2025 do programa. As atividades obrigatórias serão indicadas pela instituição gestora do seu Eixo e a empresa contemplada deverá ter 75% de presença nessas atividades.
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O coordenador deve ser responsável pela execução do projeto conforme o edital, pela prestação de contas, e garantir o uso adequado dos recursos. Ele também precisa se manter adimplente com a FAPDF e cumprir todas as condições estipuladas para o projeto.
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Os candidatos que foram eliminados da lista de resultado preliminar foram desclassificados por inelegibilidade. Os critérios avaliados para isso foram: horário de submissão da proposta, recebimento da Fase 1 e da Fase 2 de inscrição, proposta com envio completo, propostas com objeto de aporte replicados (considerando mesmo CNPJ e mesmo Proponente).
Os demais candidatos que tiverem questionamentos quanto a sua pontuação podem entrar com recurso com base na nota geral do projeto.
O proponente de cada projeto receberá no email cadastrado mais detalhamentos acerca da nota. Os critérios e seus respectivos pesos estão definidos em Edital e nas Chamadas especÃficas de cada fase.
Link do recurso será disponibilizado na página inicial.
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O prazo para recurso conforme definido no edital é de 17/09/25 a 19/09/25.